Glossário do financiamento imobiliário
Os termos da compra de um imóvel, primeiro sem jargão. Em "Entenda melhor", o que importa na prática e, para quem quer ir a fundo, a regra ou a fórmula.
Como o financiamento funciona
- Financiamento imobiliário
O banco paga o imóvel ao vendedor e você devolve esse dinheiro ao banco em parcelas mensais, com juros, por muitos anos. O imóvel fica como garantia até a última parcela.
Entenda melhor
Na prática: Você entra com uma parte (a entrada) e o banco financia o resto, até a cota máxima. A parcela tem amortização (o que reduz a dívida), juros, seguros obrigatórios e uma taxa de administração. A aprovação depende da renda, do nome limpo e da avaliação do imóvel.
A fundo: No Brasil o crédito imobiliário corre no SFH (com limites de juros e uso do FGTS) ou no SFI (condições livres), com alienação fiduciária como garantia (Lei 9.514/1997). O custo total comparável entre bancos é o CET.
Veja também: Entrada, Amortização, CET (Custo Efetivo Total), Alienação fiduciária, SFH (Sistema Financeiro da Habitação)
- Entrada
A parte do preço que você paga com o seu dinheiro (ou FGTS); o banco financia o resto.
Entenda melhor
Na prática: A entrada mínima é o que o banco não financia: em geral 20% do valor do imóvel (ou do valor de avaliação, se for menor que o preço). Além dela, separe o dinheiro de ITBI e cartório, que normalmente não entram no financiamento. Entrada maior reduz juros e parcela, mas tira dinheiro que poderia render investido.
A fundo: Base de cálculo: o banco aplica a cota sobre o menor valor entre o preço de compra e a avaliação do engenheiro. O FGTS pode compor a entrada se a pessoa e o imóvel cumprirem as regras do fundo.
Exemplo: Imóvel de R$ 500.000 com cota de 80%: o banco financia até R$ 400.000,00; a entrada mínima é R$ 100.000,00, mais ITBI e cartório.
Veja também: Cota de financiamento, FGTS na compra do imóvel, ITBI, Avaliação do imóvel (vistoria do banco)
- Amortização
A parte da parcela que realmente diminui a sua dívida. O resto da parcela são juros e encargos.
Entenda melhor
Na prática: Em cada parcela, primeiro se pagam os juros do mês; o que sobra abate o saldo devedor. No SAC a amortização é igual todo mês; na PRICE começa pequena e cresce. Pagar além da parcela (amortização extra) vai direto para o saldo e corta os juros futuros.
A fundo: Amortização do mês: no SAC, saldo ÷ meses restantes; na PRICE, prestação − saldo × taxa mensal. Com indexador (TR ou IPCA), o saldo é corrigido antes, e a amortização do SAC acompanha a correção.
Veja também: SAC (Sistema de Amortização Constante), PRICE (Tabela Price), Saldo devedor, Amortização extra (antecipar parcelas)
- Saldo devedor
Quanto você ainda deve ao banco hoje, sem os juros dos próximos meses.
Entenda melhor
Na prática: Aparece no extrato do financiamento. Ele cai com cada amortização e, nas linhas com TR ou IPCA, sobe um pouco a cada mês pela correção do índice. É sobre ele que se calculam os juros e o seguro MIP.
A fundo: Saldo do mês = (saldo anterior × (1 + índice do mês)) − amortização. No extrato da Caixa, o saldo informado já vem corrigido pela TR do mês e não inclui prestações em aberto.
Veja também: Amortização, TR (Taxa Referencial), MIP (seguro de Morte e Invalidez Permanente)
- SAC (Sistema de Amortização Constante)
A dívida cai o mesmo tanto todo mês. A parcela começa mais alta e vai diminuindo, como uma escada que desce.
Entenda melhor
Na prática: Como os juros são calculados sobre um saldo cada vez menor, o total de juros pago é menor que na PRICE. O ponto de atenção é a primeira parcela, a mais alta: é ela que precisa caber em 30% da renda. É o sistema mais usado no Brasil.
A fundo: Amortização = saldo inicial ÷ n; juros do mês = saldo × i (i = taxa nominal anual ÷ 12); prestação = amortização + juros. A prestação cai linearmente: a cada mês, amortização × i a menos (sem indexador).
Exemplo: R$ 400.000 em 360 meses a 12% ao ano (1% ao mês): amortização de R$ 1.111,11; primeira parcela R$ 5.111,11 (juros de R$ 4.000); a parcela cai cerca de R$ 11 por mês.
Veja também: PRICE (Tabela Price), Amortização, Taxa nominal e taxa efetiva
- PRICE (Tabela Price)
A parcela é praticamente igual do começo ao fim. No início, quase tudo é juros e a dívida cai devagar.
Entenda melhor
Na prática: A primeira parcela é menor que no SAC, o que ajuda a aprovar com renda menor, mas o total de juros é maior porque a dívida demora mais a cair. Com TR ou IPCA, a parcela "fixa" é corrigida pelo índice. Amortizar extra na PRICE costuma render mais economia, porque o saldo cai devagar.
A fundo: Prestação = S × i ÷ (1 − (1 + i)^−n), com S = saldo, i = taxa mensal e n = meses. Amortização do mês = prestação − saldo × i. A Tabela Price não é capitalização ilegal de juros, desde que a prestação cubra os juros do mês (sem amortização negativa).
Exemplo: R$ 400.000 em 360 meses a 1% ao mês: parcela de R$ 4.114,45, dos quais R$ 4.000 são juros no 1º mês.
Veja também: SAC (Sistema de Amortização Constante), Amortização, Taxa nominal e taxa efetiva
- Prazo do financiamento
Em quantos meses você vai pagar. Prazo mais longo deixa a parcela menor, mas você paga mais juros no total.
Entenda melhor
Na prática: O prazo máximo costuma ser de 420 meses (35 anos), limitado pela idade: a idade de quem é mais velho no contrato mais o prazo não pode passar de 80 anos e 6 meses. Dá para contratar um prazo longo (parcela que cabe) e amortizar extra quando sobrar dinheiro, encurtando na prática.
A fundo: O limite de idade vem das seguradoras do MIP. O prazo também entra na conta da parcela máxima: com 30% da renda como teto, um prazo maior aumenta o valor financiável.
Veja também: Limite de idade e prazo, Amortização extra (antecipar parcelas), Comprometimento de renda
- Amortização extra (antecipar parcelas)
Pagar um valor a mais para o banco, fora da parcela. Esse dinheiro abate a dívida e corta os juros que você pagaria sobre ele.
Entenda melhor
Na prática: Você escolhe: reduzir o prazo (a parcela continua parecida e o contrato acaba antes, o que economiza mais juros) ou reduzir a parcela (alivia o mês a mês). Compensa quando o custo do financiamento (CET) é maior que o que o dinheiro renderia investido, já descontado o IR. Não há multa por antecipar.
A fundo: Antecipação com redução proporcional dos juros é direito do consumidor (CDC, art. 52, § 2º). O efeito de R$ X amortizados hoje é igual a um investimento que rende o CET do contrato, sem IR e sem risco: compare com o rendimento líquido da carteira.
Veja também: CET (Custo Efetivo Total), Saldo devedor, FGTS na compra do imóvel, Rendimento líquido dos investimentos
- Portabilidade de crédito
Levar o seu financiamento para outro banco que cobra juros menores, sem precisar vender o imóvel.
Entenda melhor
Na prática: O novo banco quita a dívida no banco atual e você passa a pagar a ele, com o mesmo saldo e prazo. Vale a pena quando a economia de juros supera os custos (avaliação, registro da nova garantia). O banco atual costuma fazer uma contraproposta.
A fundo: Regulada pela Resolução CMN 4.292/2013: o banco de origem não pode dificultar e tem prazo para responder. O saldo é transferido sem novo contrato de compra; muda o credor da alienação fiduciária (averbação na matrícula).
Veja também: CET (Custo Efetivo Total), Alienação fiduciária, Saldo devedor
- Cota de financiamento
A parte do valor do imóvel que o banco aceita emprestar. O resto você paga de entrada.
Entenda melhor
Na prática: No SBPE a cota costuma ser de até 80% do valor do imóvel (no SAC; às vezes menor na PRICE). Ela é aplicada sobre o menor valor entre o preço e a avaliação do banco: se o engenheiro avaliar abaixo do preço, a entrada aumenta.
A fundo: Em inglês, LTV (loan-to-value). A cota máxima é política de cada banco, dentro das regras do CMN, e muda com o sistema de amortização, a linha (SFH, SFI, MCMV) e o tipo de imóvel.
Veja também: Entrada, Avaliação do imóvel (vistoria do banco)
- Comprometimento de renda
A parcela não pode passar de uma fatia da sua renda bruta: em geral 30%.
Entenda melhor
Na prática: É a regra que mais limita o valor do imóvel. Conta a renda bruta de quem compõe a renda; outras dívidas podem reduzir a margem. Como no SAC a primeira parcela é a maior, é ela que precisa caber.
A fundo: A parcela considerada inclui juros, amortização, seguros e taxa de administração. A renda é comprovada por holerites, IR ou extratos; autônomos podem ter só parte da renda aceita.
Exemplo: Renda bruta de R$ 10.000: parcela máxima de R$ 3.000,00.
Veja também: Composição de renda, SAC (Sistema de Amortização Constante), Prazo do financiamento
- Composição de renda
Somar a renda de duas ou mais pessoas para conseguir aprovar um financiamento maior.
Entenda melhor
Na prática: Os bancos somam as rendas para calcular a parcela máxima. Quem compõe a renda assina o contrato, responde pela dívida e entra no seguro MIP na proporção declarada (o "percentual de composição"). O prazo segue a idade de quem é mais velho.
A fundo: O MIP é cobrado de cada participante pela taxa da sua faixa de idade, aplicada à sua parte do saldo devedor. A soma das participações costuma ser 100%; o simulador usa a proporção dos salários quando a composição não é informada.
Veja também: Comprometimento de renda, MIP (seguro de Morte e Invalidez Permanente), Limite de idade e prazo
- Limite de idade e prazo
A sua idade somada ao prazo do financiamento não pode passar de 80 anos e 6 meses.
Entenda melhor
Na prática: Quem tem 50 anos consegue, no máximo, uns 30 anos de prazo. Na composição de renda, vale a idade de quem é mais velho. Isso também influencia o valor do seguro MIP, que sobe com a idade.
A fundo: O limite vem das apólices do seguro habitacional (MIP). Alguns bancos permitem o mais novo como titular do seguro em parte maior da composição, mas o prazo segue o mais velho.
Veja também: Prazo do financiamento, MIP (seguro de Morte e Invalidez Permanente), Composição de renda
- Alienação fiduciária
Enquanto você não termina de pagar, o imóvel fica como garantia do banco. Quando quita, a garantia é cancelada e ele fica 100% seu.
Entenda melhor
Na prática: Você mora, aluga, reforma e paga IPTU normalmente; só não pode vender sem quitar (ou transferir com a concordância do banco). Se as parcelas atrasarem por muito tempo, o banco pode retomar o imóvel e levá-lo a leilão, devolvendo o que sobrar depois de pagar a dívida.
A fundo: Lei 9.514/1997: a propriedade fiduciária é registrada na matrícula junto com a compra. Na inadimplência, o devedor é intimado a pagar (purgar a mora) e, se não pagar, a propriedade é consolidada em nome do credor e vai a leilão; o Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023) atualizou o procedimento.
Veja também: Matrícula do imóvel, Registro no cartório de imóveis, Quitação e baixa da garantia
- Quitação e baixa da garantia
Quando você paga a última parcela (ou quita antes), o banco dá um documento dizendo que a dívida acabou, e você leva ao cartório para tirar o banco da matrícula.
Entenda melhor
Na prática: Peça o termo de quitação ao banco e registre o cancelamento da alienação fiduciária no Registro de Imóveis (há custo de averbação). Só então o imóvel fica livre para vender sem anuência do banco.
A fundo: Lei 9.514/1997, art. 25: o credor fornece o termo de quitação em até 30 dias da liquidação; o cancelamento é averbado na matrícula.
Veja também: Alienação fiduciária, Matrícula do imóvel, Amortização extra (antecipar parcelas)
- Juros de obra (fase de obra)
Na compra na planta financiada pelo banco desde o início da obra, você paga juros sobre o dinheiro que o banco já repassou à construtora, mesmo sem ter recebido as chaves.
Entenda melhor
Na prática: Esses juros não abatem a dívida: a amortização só começa depois da obra. Quanto mais a obra avança, mais o banco liberou e maiores ficam os juros. Atrasos na obra prolongam essa fase. Na outra modalidade ("repasse nas chaves"), você paga a construtora durante a obra e financia só na entrega.
A fundo: Os encargos da fase de obra incidem sobre o valor liberado conforme o cronograma físico-financeiro medido pelo banco. O saldo devido à construtora, quando há, é corrigido pelo INCC até as chaves.
Veja também: INCC, Financiamento imobiliário, Financiamento de terreno e construção
- Financiamento de terreno e construção
O banco financia a compra do terreno e a construção da casa no mesmo contrato. O dinheiro da obra sai aos poucos, conforme a obra avança.
Entenda melhor
Na prática: O terreno é pago ao vendedor depois do registro, como numa compra comum. A obra é liberada em etapas, depois de cada medição do engenheiro do banco, como reembolso: você precisa de dinheiro próprio para começar e para adiantar cada etapa. Durante a obra (em geral até 24 meses) você paga só juros sobre o que já foi liberado; a amortização começa depois, então quanto antes a obra acabar, menos juros. O valor contratado da obra é liberado inteiro (não dá para pedir menos no meio do caminho). Exige projeto aprovado pela prefeitura, alvará, ART/RRT e orçamento no modelo do banco, e a obra precisa seguir o projeto: mudanças e ampliações, só depois, com dinheiro próprio. A taxa costuma ser maior que a do imóvel pronto, e o FGTS só entra se terreno e obra forem financiados juntos.
A fundo: Não pode haver dois financiamentos sobre o mesmo imóvel: quem financia só o terreno precisa quitá-lo antes de financiar a construção (ou faz terreno + obra juntos). Na Caixa, a parte do terreno tem limite próprio (ex.: até 80% do terreno) e a obra pode ser financiada integralmente, dentro da cota do conjunto; o sistema (SAC ou PRICE) é escolhido na contratação e não muda depois. A aprovação de crédito vale cerca de 6 meses e a aprovação do projeto na prefeitura costuma demorar: ela pode vencer e precisar ser refeita. Mudar de modalidade (terreno + obra ou imóvel pronto) também exige nova aprovação, porque a taxa é outra. Documentos típicos: matrícula individualizada, IPTU, projeto aprovado, alvará, ARTs (execução e projetos hidráulico, elétrico e estrutural), CNO na Receita Federal e a planilha de proposta de construção do banco.
Exemplo: Terreno de R$ 700.000 e obra de R$ 300.000, com R$ 300.000 de entrada (FGTS + dinheiro próprio): R$ 210.000 da entrada vão ao dono do terreno e o banco paga os outros R$ 490.000 após o registro; os R$ 90.000 restantes da entrada começam a obra, e os R$ 210.000 financiados da obra voltam como reembolso por etapa. Até a obra acabar, a parcela é só de juros sobre o que já foi liberado.
Veja também: Juros de obra (fase de obra), FGTS na compra do imóvel, Análise e aprovação de crédito, Habite-se e averbação da construção, Cota de financiamento
- Imóvel ainda financiado pelo vendedor (interveniente quitante)
Quando o vendedor ainda deve ao banco pelo imóvel, o banco usa o seu financiamento (e o FGTS) para quitar essa dívida primeiro e paga ao vendedor só o que sobrar. A sua entrada em dinheiro vai direto ao vendedor e não quita a dívida dele: por isso o financiamento mais o FGTS precisa ser maior que o que ele ainda deve.
Entenda melhor
Na prática: É comum e dá certo, mas muda as contas. Peça logo o saldo devedor atualizado (o correspondente consegue com o CPF do vendedor e o endereço do imóvel): o seu financiamento mais o FGTS precisa ser maior que esse saldo, que inclui juros e parcelas em atraso. Se não for, a diferença tem de ser amortizada antes da assinatura, pelo vendedor ou com parte da sua entrada. A sua entrada em dinheiro continua sendo paga direto ao vendedor e não quita a dívida dele: quem dá uma entrada grande e financia pouco pode não cobrir o saldo, e a saída costuma ser financiar mais (dando menos entrada em dinheiro) ou o vendedor amortizar antes. O contrato particular não pode dizer que o imóvel está "livre e desembaraçado" se há alienação na matrícula, e precisa separar o que vai para quitar o banco e o que vai para o vendedor.
A fundo: Na contratação, o credor do vendedor entra como interveniente: recebe, do valor financiado mais o FGTS, o saldo devedor do dia, dá a quitação e a alienação fiduciária anterior é cancelada no mesmo registro; o vendedor recebe a diferença (financiamento + FGTS − saldo). Como o saldo muda até a data da quitação (juros, TR, parcelas), o contrato particular deve tratar o valor como estimativa e pôr a diferença por conta do vendedor. O comprador não assume a dívida do vendedor.
Exemplo: Imóvel de R$ 900.000 com saldo devedor do vendedor de R$ 500.000. O comprador paga R$ 300.000 de entrada direto ao vendedor e financia R$ 400.000, mais R$ 200.000 de FGTS: o banco usa R$ 500.000 desses R$ 600.000 para quitar a dívida antiga e repassa R$ 100.000 ao vendedor depois do registro.
Veja também: Saldo devedor, Alienação fiduciária, Quitação e baixa da garantia, Contrato particular de compra e venda (promessa), Matrícula do imóvel
- Home equity (empréstimo com garantia de imóvel)
Um empréstimo em que você dá um imóvel que já tem como garantia. Por isso, os juros são bem menores que os de um empréstimo pessoal.
Entenda melhor
Na prática: Serve para trocar dívidas caras, reformar ou investir. O risco é perder o imóvel se não pagar. Em geral libera até 60% do valor do imóvel, com prazos longos.
A fundo: Usa a mesma alienação fiduciária da Lei 9.514/1997. O Marco das Garantias (Lei 14.711/2023) permitiu usar o mesmo imóvel em mais de uma operação com o mesmo credor.
Veja também: Alienação fiduciária, CET (Custo Efetivo Total)
Juros, índices e taxas
- Taxa nominal e taxa efetiva
O banco informa a taxa ao ano de dois jeitos. A nominal é a "de vitrine": dividida por 12, dá os juros de cada mês. A efetiva é um pouco maior porque mostra o efeito dos juros acumulando mês a mês.
Entenda melhor
Na prática: Nos contratos aparecem as duas. Os juros cobrados no mês são a taxa nominal ÷ 12 sobre o saldo. Para comparar com investimentos (que falam em taxa efetiva), use a efetiva ou, melhor ainda, o CET.
A fundo: Mensal = nominal ÷ 12. Efetiva anual = (1 + nominal ÷ 12)^12 − 1. O SFH limita a taxa efetiva de juros a 12% ao ano.
Exemplo: Taxa nominal de 10,65% ao ano: 0,8875% ao mês; efetiva de 11,19% ao ano. Num saldo de R$ 403.416, os juros do mês são R$ 3.580.
Veja também: CET (Custo Efetivo Total), Juros compostos, SAC (Sistema de Amortização Constante), PRICE (Tabela Price)
- Juros compostos
Juros que, a cada mês, entram na conta e passam a render (ou a custar) juros também. É o que faz um investimento crescer cada vez mais rápido.
Entenda melhor
Na prática: No financiamento, como você paga os juros do mês na parcela, eles não se acumulam na dívida (salvo se a parcela não cobrir os juros). Nos investimentos e no CET, o efeito composto é o que transforma 1% ao mês em 12,68% ao ano.
A fundo: Montante = capital × (1 + i)^n. Conversão de taxas: (1 + i_anual) = (1 + i_mensal)^12.
Veja também: Taxa nominal e taxa efetiva, CET (Custo Efetivo Total)
- CET (Custo Efetivo Total)
O custo de verdade do financiamento num número só: juros mais seguros, taxas e tarifas. É o número certo para comparar bancos.
Entenda melhor
Na prática: Dois bancos com a mesma taxa de juros podem ter CETs diferentes por causa dos seguros e das tarifas. Compare sempre o CET. Ele também serve de régua: se o CET é maior que o que o seu dinheiro rende investido (líquido de IR), amortizar compensa.
A fundo: É a taxa interna de retorno do fluxo: valor liberado (descontadas as tarifas iniciais) contra todas as prestações com encargos. Os bancos são obrigados a informá-lo (Resolução CMN 3.517/2007). Com TR ou IPCA, o CET depende da projeção do índice.
Exemplo: Banco A: juros de 10,5% ao ano e CET de 12,1% (seguros e tarifas mais caros). Banco B: juros de 10,9% e CET de 11,8%. O banco B sai mais barato no total, mesmo com juros maiores.
Veja também: Taxa nominal e taxa efetiva, MIP (seguro de Morte e Invalidez Permanente), DFI (seguro de Danos Físicos ao Imóvel), Taxa de administração do contrato, Amortização extra (antecipar parcelas), Desconto por relacionamento com o banco
- Desconto por relacionamento com o banco
Alguns bancos baixam a taxa do financiamento se você usar outros produtos deles, como conta, cartão ou receber o salário lá.
Entenda melhor
Na prática: Os pacotes mudam com o tempo e de banco para banco: conta corrente para debitar a parcela, cartão de crédito ativo, chave Pix, crédito do salário, uma previdência com aporte mensal pequeno ou o consentimento do Open Finance. A diferença na taxa parece pequena, mas em 30 anos pesa. Faça a conta: o custo do pacote (tarifas, aporte obrigatório) contra a economia de juros. Ao comparar bancos, compare nas mesmas condições: o simulador público de um pode estar sem relacionamento e o de outro, com.
A fundo: O redutor aparece na planilha de CET (em geral vêm as duas versões, com e sem redutor); se a condição deixar de ser cumprida, a taxa volta à de balcão. Uma previdência PGBL usada como contrapartida ainda pode ser deduzida no IR, até 12% da renda tributável, para quem declara no modelo completo.
Exemplo: Financiamento de R$ 500.000 em 420 meses no SAC: 0,5 ponto a menos na taxa ao ano reduz a primeira parcela em cerca de R$ 210 e o total de juros em cerca de R$ 44 mil (sem contar a TR).
Veja também: CET (Custo Efetivo Total), Taxa nominal e taxa efetiva, Portabilidade de crédito
- TR (Taxa Referencial)
Um índice do Banco Central que corrige um pouquinho a dívida todo mês nos financiamentos "taxa + TR". Costuma ser bem menor que a inflação.
Entenda melhor
Na prática: A TR acompanha a Selic: fica perto de zero quando os juros estão baixos (foi zero de 2017 a 2022) e sobe quando a Selic sobe, chegando a uns 0,1% a 0,2% ao mês. Ela é somada ao saldo devedor; por isso a parcela sobe só um pouco e a correção é paga aos poucos.
A fundo: Calculada pelo Banco Central a partir da taxa média dos títulos prefixados, com um redutor. No contrato, saldo do mês = saldo × (1 + TR), antes de calcular juros e amortização; a correção também é aplicada no aniversário do contrato.
Veja também: Saldo devedor, Selic, IPCA (inflação oficial), Financiamento pela poupança
- IPCA (inflação oficial)
A inflação oficial do Brasil: quanto os preços sobem, em média, no ano.
Entenda melhor
Na prática: Nos financiamentos "IPCA + taxa", a dívida e a parcela sobem com a inflação todo mês, em troca de uma taxa fixa menor. Pode compensar quando a inflação está baixa, mas a parcela sobe com ela. O simulador também usa o IPCA para mostrar valores "de hoje", descontando a inflação.
A fundo: Medido pelo IBGE. No contrato IPCA: saldo × (1 + IPCA do mês) antes dos juros; a amortização (SAC) e a prestação (PRICE) são corrigidas pelo mesmo fator. As projeções vêm do boletim Focus do Banco Central.
Veja também: TR (Taxa Referencial), Valores de hoje (descontar a inflação), Selic
- Financiamento pela poupança
Uma linha em que os juros são o rendimento da poupança mais uma taxa fixa. Quando a Selic cai, os juros do financiamento caem junto.
Entenda melhor
Na prática: Hoje, com a Selic acima de 8,5% ao ano, a poupança rende 0,5% ao mês + TR; abaixo disso, 70% da Selic + TR. A parcela acompanha esse sobe e desce.
A fundo: Juros do contrato = remuneração básica da poupança (TR) + adicional (0,5% a.m. ou 70% da Selic) + spread fixo do banco.
Veja também: TR (Taxa Referencial), Selic
- Selic
A taxa básica de juros do país, definida pelo Banco Central. Ela puxa para cima ou para baixo os juros de empréstimos e o rendimento dos investimentos.
Entenda melhor
Na prática: Selic alta deixa financiamentos mais caros e investimentos de renda fixa mais rentáveis, o que pesa na decisão de comprar à vista, financiar ou alugar. A TR e a poupança também acompanham a Selic.
A fundo: Definida pelo Copom a cada 45 dias. O CDI, referência dos investimentos bancários, fica muito perto dela.
Veja também: CDI, TR (Taxa Referencial), Rendimento líquido dos investimentos
- CDI
A taxa que os bancos usam para emprestar dinheiro entre si. Quase todo investimento de banco rende "um percentual do CDI".
Entenda melhor
Na prática: O CDI fica muito perto da Selic. Um CDB a 100% do CDI rende aproximadamente a Selic, antes do IR.
A fundo: Taxa média dos depósitos interfinanceiros de um dia (DI), divulgada pela B3.
Veja também: Selic, Rendimento líquido dos investimentos
- INCC
Um índice que mede quanto sobe o custo de construir. Ele corrige o que você ainda deve à construtora na compra na planta.
Entenda melhor
Na prática: Enquanto a obra não termina, as parcelas e o saldo com a construtora sobem pelo INCC todo mês. Na entrega das chaves, o que falta vira financiamento no banco, e o INCC deixa de valer.
A fundo: Calculado pela FGV. A correção pelo INCC até o habite-se é prevista na Lei 4.591/1964 (incorporações) e nos contratos de compra na planta.
Veja também: Juros de obra (fase de obra), Habite-se e averbação da construção
Seguros, impostos e custos
- MIP (seguro de Morte e Invalidez Permanente)
Um seguro obrigatório que paga a dívida se quem assinou morrer ou ficar inválido. A família fica com o imóvel quitado.
Entenda melhor
Na prática: É cobrado todo mês junto com a parcela, como uma porcentagem do saldo devedor, e sobe com a idade (de 3 em 3 anos). Na composição de renda, cobre cada pessoa na proporção declarada. Você pode contratar com outra seguradora se for mais barato (o banco é obrigado a aceitar apólice equivalente).
A fundo: Prêmio mensal = taxa da faixa etária × saldo devedor × participação do segurado. Na apólice de mercado (SH/AM, SUSEP 15414.004462/2007-96), a taxa é reajustada no mês seguinte ao aniversário que muda a faixa; dos 38 aos 65 anos ela fica quase 8 vezes maior. Referência do simulador: 0,020% ao mês.
Veja também: DFI (seguro de Danos Físicos ao Imóvel), CET (Custo Efetivo Total), Limite de idade e prazo, Composição de renda
- DFI (seguro de Danos Físicos ao Imóvel)
Um seguro obrigatório contra danos ao imóvel, como incêndio ou desabamento.
Entenda melhor
Na prática: É cobrado todo mês sobre o valor de avaliação do imóvel (não sobre a dívida), corrigido pelo índice do contrato. Não substitui o seguro residencial, que cobre os seus móveis e responsabilidade civil.
A fundo: Prêmio mensal = taxa × valor de avaliação; sem reajuste por idade. Na apólice SH/AM o valor segurado acompanha o índice de atualização do contrato. Referência do simulador: 0,008% ao mês.
Veja também: MIP (seguro de Morte e Invalidez Permanente), Avaliação do imóvel (vistoria do banco), CET (Custo Efetivo Total)
- Taxa de administração do contrato
Uma tarifa fixa que o banco cobra todo mês para manter o contrato.
Entenda melhor
Na prática: Costuma ficar em torno de R$ 25,00 por mês e entra no CET. Alguns bancos não cobram.
A fundo: Somada à prestação; entra no fluxo do CET e no teste de comprometimento de renda.
Veja também: CET (Custo Efetivo Total), MIP (seguro de Morte e Invalidez Permanente), DFI (seguro de Danos Físicos ao Imóvel)
- Tarifas iniciais (avaliação e contrato)
Taxas cobradas pelo banco no começo: a vistoria do engenheiro e a preparação do contrato.
Entenda melhor
Na prática: A tarifa de avaliação é paga mesmo se o financiamento não sair. Em alguns bancos ela é cobrada em duas partes: uma no pedido da vistoria (perdida se a compra não sair) e o resto na assinatura. O valor varia bastante entre bancos e pesa na comparação. Alguns bancos permitem incluir as tarifas no financiamento. Entram no CET.
A fundo: Somadas, costumam ficar entre R$ 3.000 e R$ 4.000; o simulador usa R$ 3.100,00 como referência.
Veja também: Avaliação do imóvel (vistoria do banco), CET (Custo Efetivo Total)
- ITBI
O imposto da prefeitura cobrado quando o imóvel muda de dono. Em geral fica entre 2% e 3% do valor.
Entenda melhor
Na prática: Precisa estar pago antes do registro no cartório e quase nunca entra no financiamento, então separe esse dinheiro. Algumas cidades cobram menos sobre a parte financiada pelo SFH ou isentam o primeiro imóvel de baixo valor.
A fundo: Base de cálculo: o valor da transação declarado, que se presume de mercado; o município não pode impor sozinho um valor de referência (STJ, Tema 1.113, 2022), mas pode contestá-lo em processo próprio. Alíquota definida em lei municipal.
Exemplo: Imóvel de R$ 500.000 em cidade com ITBI de 3%: R$ 15.000.
Veja também: Cartório (emolumentos e registro), Registro no cartório de imóveis, Entrada
- Cartório (emolumentos e registro)
O que você paga aos cartórios para formalizar a compra e passar o imóvel para o seu nome.
Entenda melhor
Na prática: No financiamento, o contrato do banco já vale como escritura, então você paga o registro da compra e da alienação fiduciária no Registro de Imóveis. Na compra à vista, paga também a escritura no tabelião. Na primeira compra residencial pelo SFH, há 50% de desconto nos emolumentos.
A fundo: Valores por tabelas estaduais, por faixa de valor do imóvel. Desconto de 50% na primeira aquisição residencial financiada pelo SFH: Lei 6.015/1973, art. 290. O contrato do SFH/SFI tem força de escritura pública (Lei 9.514/1997, art. 38).
Veja também: Registro no cartório de imóveis, ITBI, SFH (Sistema Financeiro da Habitação), Financiar ITBI e cartório ("com despesas")
- Financiar ITBI e cartório ("com despesas")
Alguns bancos deixam incluir ITBI e cartório no financiamento. Mas você paga antes, do seu bolso, e o banco devolve depois do registro.
Entenda melhor
Na prática: Funciona como reembolso: o valor entra no contrato, você paga o ITBI e o registro e o banco libera o dinheiro só quando o contrato volta registrado. O dinheiro precisa existir no começo de qualquer jeito, e você passa a pagar juros sobre ele por décadas. Há regras quando se usa FGTS, e o limite segue a cota de financiamento. Se as despesas saírem menores que o previsto, pergunte como fica a diferença antes de assinar.
A fundo: A inclusão é limitada pelo valor de avaliação e pela cota máxima; o reembolso é liberado junto com o pagamento ao vendedor. Compare o CET e o total pago com e sem despesas: a economia de caixa no início sai cara no prazo longo.
Exemplo: R$ 45.000 de ITBI e registro financiados em 420 meses a 11% ao ano, no SAC: cerca de R$ 87 mil de juros ao longo do contrato, além dos R$ 45 mil.
Veja também: ITBI, Cartório (emolumentos e registro), CET (Custo Efetivo Total), Entrada
- Comissão do corretor
O que a imobiliária recebe pela venda. Na compra de imóvel usado, em geral ela já está dentro do preço anunciado e é paga pelo vendedor.
Entenda melhor
Na prática: Costuma ficar entre 5% e 6% do preço. Mesmo embutida no preço, às vezes é paga pelo comprador direto à imobiliária, junto com o sinal: aí o sinal que o vendedor recebe é menor, o que pode fazê-lo recusar a proposta. Confirme por escrito se a comissão está incluída no preço, quem paga e quando. ITBI, cartório e avaliação do banco são à parte, por conta do comprador (em geral 4% a 5% do valor do imóvel, somados).
A fundo: Em imóvel novo vendido por incorporadora, o STJ (Tema 938, 2016) admite transferir a comissão ao comprador se isso for informado com destaque antes da compra, com o valor separado do preço. No usado, vale o que dizem o contrato de intermediação e o de compra e venda; o pagamento direto à imobiliária deve aparecer no contrato como parte do preço.
Exemplo: Imóvel de R$ 900.000 com comissão de 6% (R$ 54.000) embutida: se a proposta prevê R$ 60.000 na assinatura do contrato particular e a comissão sai desse valor, o vendedor recebe só R$ 6.000 de sinal.
Veja também: Contrato particular de compra e venda (promessa), Sinal (arras), ITBI
- Custos de ter um imóvel
Além da parcela, ser dono custa: IPTU, condomínio, manutenção e seguro da casa.
Entenda melhor
Na prática: Inclua esses custos no orçamento. Na comparação com o aluguel, lembre que o inquilino em geral também paga condomínio e IPTU, mas não paga a manutenção maior (reformas, telhado, pintura). O simulador conta tudo isso nas duas opções.
A fundo: O simulador corrige IPTU e seguro pelo IPCA e calcula a manutenção como um percentual ao ano do valor atual do imóvel.
Veja também: Comprar ou alugar
Regras, programas e FGTS
- SFH (Sistema Financeiro da Habitação)
A "linha regulada" do crédito imobiliário, para imóveis de até R$ 2,25 milhões. É a que permite usar o FGTS.
Entenda melhor
Na prática: Tem juros limitados, permite FGTS na entrada e nas parcelas e dá 50% de desconto no cartório na primeira compra residencial. Acima do teto, o financiamento vai para o SFI, com regras livres.
A fundo: Teto atual de R$ 2,25 milhões (Resolução CMN 5.255/2025, desde outubro de 2025); juros efetivos limitados a 12% ao ano. Os recursos vêm da poupança (SBPE) e do FGTS.
Veja também: SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário), FGTS na compra do imóvel, Cartório (emolumentos e registro), Minha Casa Minha Vida (MCMV)
- SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário)
O financiamento para imóveis acima do teto do SFH. Não permite usar o FGTS.
Entenda melhor
Na prática: As taxas e condições são livres (combinadas com o banco) e costumam ser um pouco maiores. Também usa alienação fiduciária.
A fundo: Criado pela Lei 9.514/1997; sem limite legal de juros nem de valor do imóvel.
Veja também: SFH (Sistema Financeiro da Habitação), Alienação fiduciária
- Minha Casa Minha Vida (MCMV)
O programa do governo com juros menores e, para quem ganha menos, um desconto (subsídio) na entrada.
Entenda melhor
Na prática: A faixa depende da renda bruta da família: faixa 1: renda até R$ 3.200,00, juros a partir de 5,00% ao ano, imóvel até R$ 275.000, subsídio de até R$ 55.000; faixa 2: renda até R$ 5.000,00, juros a partir de 6,50% ao ano, imóvel até R$ 275.000, subsídio de até R$ 55.000; faixa 3: renda até R$ 9.600,00, juros a partir de 8,16% ao ano, imóvel até R$ 350.000; faixa 4: renda até R$ 13.000,00, juros a partir de 10,50% ao ano, imóvel até R$ 500.000. Precisa ser o primeiro imóvel e ele precisa caber no teto da faixa.
A fundo: Regras e valores do Ministério das Cidades e do Conselho Curador do FGTS, revistos periodicamente; os tetos de imóvel variam por região. A faixa 4 (renda até R$ 13.000,00) não tem subsídio. Confirme a faixa e o teto da sua cidade na Caixa.
Veja também: SFH (Sistema Financeiro da Habitação), FGTS na compra do imóvel, Entrada
- FGTS na compra do imóvel
O dinheiro do Fundo de Garantia de quem trabalha com carteira assinada pode ajudar a comprar o imóvel.
Entenda melhor
Na prática: Dá para usar na entrada, para amortizar a dívida a cada 2 anos ou para pagar até 80% das parcelas por 12 meses. Precisa ter 3 anos de trabalho com FGTS (somando empregos), não ter imóvel residencial na cidade onde mora ou trabalha, não ter outro financiamento pelo SFH, e o imóvel precisa ser residencial e caber no teto do SFH.
A fundo: Lei 8.036/1990 e Manual do FGTS (Caixa). Intervalo mínimo de 24 meses entre usos para amortizar. O FGTS rende 3% ao ano + TR, mais a distribuição de lucros: costuma valer mais abatendo uma dívida cara do que parado.
Veja também: SFH (Sistema Financeiro da Habitação), Amortização extra (antecipar parcelas), Entrada, FGTS no processo de compra (bloqueio e liberação)
- FGTS no processo de compra (bloqueio e liberação)
O FGTS não vai para a sua mão: o banco bloqueia o valor durante o processo e só o entrega ao vendedor depois do registro, junto com o financiamento.
Entenda melhor
Na prática: O correspondente pede os extratos atualizados (pelo app do FGTS dá para autorizar o banco a vê-los) e bloqueia o saldo das contas que vão entrar. Use o saldo disponível, não o "valor para fins rescisórios"; contas com saldo de centavos costumam dar erro e ficam de fora. Se o FGTS crescer até a contratação, a diferença pode reduzir a entrada em dinheiro ou o financiamento. Se a compra não sair, o banco pede o desbloqueio e o valor volta à conta em poucos dias úteis. O FGTS não serve para adiantar o sinal ao vendedor: ele só é pago no fim.
A fundo: Quem optou pelo saque-aniversário continua podendo usar o FGTS na compra da moradia; o saldo que cair depois na conta segue as regras normais (saque-aniversário e amortização a cada 2 anos). Quem fez antecipação do saque-aniversário (empréstimo) tem a parte dada em garantia indisponível. A liberação ao vendedor só ocorre com o contrato registrado (Manual do FGTS, Caixa).
Veja também: FGTS na compra do imóvel, Etapas e prazos do financiamento, Entrada
- Subsídio
Um valor que o governo dá para ajudar na entrada, sem precisar devolver. Só existe no Minha Casa Minha Vida, para as rendas mais baixas.
Entenda melhor
Na prática: O valor depende da renda, da cidade e do tamanho da família, e é definido na análise da Caixa.
A fundo: Pago com recursos do FGTS e do Orçamento da União, conforme as regras do programa vigentes na contratação.
Veja também: Minha Casa Minha Vida (MCMV)
- Consórcio imobiliário
Um grupo de pessoas que junta dinheiro todo mês. A cada mês alguém é sorteado (ou dá um lance) e recebe a carta para comprar o imóvel. Não tem juros, mas tem taxa de administração.
Entenda melhor
Na prática: Funciona para quem pode esperar: você não sabe quando será contemplado. A carta é corrigida por um índice (INCC ou IPCA) e você paga taxa de administração e fundo de reserva sobre o valor total. Dá para antecipar dando lance, inclusive com FGTS em alguns casos.
A fundo: Lei 11.795/2008. Custo = taxa de administração total (ex.: 15% a 20% do crédito) + fundo de reserva, diluídos no prazo; lance embutido usa parte da própria carta. A comparação com financiamento deve incluir o aluguel pago até a contemplação.
Veja também: Comprar ou alugar, FGTS na compra do imóvel
Documentos e etapas da compra
- Análise e aprovação de crédito
O banco confere a sua renda e o seu nome para dizer quanto pode emprestar. Vale fazer isso antes de escolher o imóvel.
Entenda melhor
Na prática: Você envia documentos pessoais e de renda; o banco consulta o seu CPF e devolve o valor aprovado, a taxa e o prazo. A aprovação tem validade (em geral 90 a 180 dias). Faça em mais de um banco e compare o CET.
A fundo: A análise usa score de crédito, comprometimento de renda (até 30%), idade + prazo e o Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central. A aprovação final depende ainda da avaliação do imóvel e da análise jurídica.
Veja também: Comprometimento de renda, CET (Custo Efetivo Total), Avaliação do imóvel (vistoria do banco)
- Avaliação do imóvel (vistoria do banco)
Um engenheiro do banco visita o imóvel e diz quanto ele vale. O banco empresta com base nesse valor, não no preço pedido.
Entenda melhor
Na prática: Se a avaliação vier abaixo do preço, o banco financia menos e a sua entrada aumenta: dá para renegociar o preço. A avaliação também confere se o imóvel está regular (construção averbada, habite-se). Há uma tarifa.
A fundo: Laudo conforme a NBR 14.653 (ABNT). O banco aplica a cota de financiamento sobre o menor entre o preço e o valor de avaliação; o mesmo valor é a base do seguro DFI.
Veja também: Cota de financiamento, DFI (seguro de Danos Físicos ao Imóvel), Habite-se e averbação da construção, Tarifas iniciais (avaliação e contrato)
- Matrícula do imóvel
A "certidão de nascimento" do imóvel, no cartório de Registro de Imóveis. Mostra quem é o dono e se há dívidas ou problemas ligados a ele.
Entenda melhor
Na prática: Antes de fechar, peça a matrícula atualizada com a certidão de ônus reais: confira o dono, a área, e se há penhora, hipoteca ou alienação. O banco exige matrícula com até 30 dias e, se ela vencer durante o processo (é comum quando o vendedor demora a mandar documentos), pede outra; qualquer pessoa pode tirar a certidão pagando a taxa, sem depender do vendedor. Ela precisa estar individualizada (a "matrícula mãe" do loteamento não serve) e em dia: casamento ou divórcio do vendedor, financiamento antigo já quitado e endereço diferente do IPTU precisam estar averbados, e essas averbações podem correr junto com a vistoria. Apartamento com vagas de garagem em matrículas separadas tem uma matrícula por unidade, e o registro custa mais por isso.
A fundo: Lei 6.015/1973. Pelo princípio da concentração (Lei 13.097/2015), o que pode afetar o comprador precisa estar averbado na matrícula, o que reduz o risco; ainda assim, as certidões do vendedor costumam ser exigidas.
Veja também: Certidões do vendedor, Registro no cartório de imóveis, Alienação fiduciária
- Certidões do vendedor
Documentos que mostram se o vendedor tem processos ou dívidas que poderiam colocar a venda em risco.
Entenda melhor
Na prática: Peça as certidões dos distribuidores cíveis (Justiça Estadual e Federal), trabalhista (CNDT), de protestos e de débitos federais; do cônjuge também. Junto, a certidão negativa de IPTU do imóvel, a declaração de quitação do condomínio e as negativas de luz, água e gás. Atenção: no financiamento o banco consulta o CPF dos vendedores e a matrícula, mas não pede esse pacote de certidões por você; quem quer a segurança precisa pedir (de preferência com um advogado imobiliário). Nome do vendedor ou do cônjuge desatualizado na Receita Federal também trava o processo do banco até ser corrigido.
A fundo: Protegem contra fraude à execução e dívidas que acompanham o imóvel (IPTU e condomínio são obrigações "propter rem"). Se o vendedor for empresa, inclua a certidão do INSS.
Veja também: Matrícula do imóvel, Registro no cartório de imóveis
- Habite-se e averbação da construção
O documento da prefeitura que diz que a construção está pronta e regular para morar.
Entenda melhor
Na prática: Na compra de imóvel novo, o banco só libera o financiamento (ou a entrega das chaves) com o habite-se e a construção averbada na matrícula. Imóvel com área construída maior que a da matrícula pode ser recusado.
A fundo: Emitido pela prefeitura após vistoria; depois, a construção é averbada no Registro de Imóveis com a CND de obra do INSS quando exigida.
Veja também: Matrícula do imóvel, Avaliação do imóvel (vistoria do banco), INCC
- Assinatura do contrato
O dia em que você, o vendedor e o banco assinam o contrato. A partir daí, a compra está fechada, faltando o registro.
Entenda melhor
Na prática: Leia antes: taxa, CET, indexador, sistema (SAC ou PRICE), seguros, prazo e regras de amortização. No financiamento, o contrato do banco vale como escritura. A primeira parcela vence cerca de 30 dias depois.
A fundo: Contrato com força de escritura pública (Lei 9.514/1997, art. 38). O ITBI precisa estar pago para o registro; o banco costuma dar 30 dias para registrar.
Veja também: Registro no cartório de imóveis, ITBI, Cartório (emolumentos e registro)
- Registro no cartório de imóveis
O último passo: levar o contrato ao cartório de Registro de Imóveis. Só depois disso o imóvel é oficialmente seu.
Entenda melhor
Na prática: No financiamento, o banco só paga o vendedor depois do registro. Leve o contrato e o comprovante do ITBI. Depois, confira a matrícula com o seu nome e a alienação fiduciária ao banco.
A fundo: "Quem não registra não é dono" (Código Civil, art. 1.245). O registro da compra e o da alienação fiduciária são feitos juntos; os emolumentos seguem a tabela estadual.
Veja também: Cartório (emolumentos e registro), ITBI, Matrícula do imóvel
- Imóvel de leilão
Imóveis retomados por bancos ou pela Justiça e vendidos em leilão, muitas vezes abaixo do preço de mercado.
Entenda melhor
Na prática: O desconto vem com riscos: o imóvel pode estar ocupado (a desocupação pode levar meses), ter dívidas de condomínio e IPTU e não poder ser visitado por dentro. Leia o edital: ele diz quem paga as dívidas e se aceita financiamento ou FGTS.
A fundo: Na retomada pela Lei 9.514/1997 há dois leilões; imóveis não vendidos podem ir à venda direta. Débitos "propter rem" (IPTU, condomínio) acompanham o imóvel, salvo regra do edital.
Veja também: Alienação fiduciária, Matrícula do imóvel, Certidões do vendedor
- Contrato particular de compra e venda (promessa)
O acordo assinado entre você e o vendedor antes do contrato do banco. Ele trava o negócio e diz o que acontece se algo der errado no caminho.
Entenda melhor
Na prática: O contrato do banco depois o substitui (ele vale como escritura), mas até lá é o particular que protege as duas partes. Pontos que um advogado costuma pedir: (1) deixar claro que é preliminar e depende da aprovação do financiamento; (2) se o banco negar, devolução integral do sinal, sem multa; (3) multa só para desistência sem motivo; (4) forma de pagamento igual à do banco (entrada, FGTS, financiamento e, se o imóvel ainda for financiado, a quitação da dívida do vendedor); (5) conta bancária de cada vendedor e data de cada pagamento; (6) obrigação do vendedor de entregar os documentos que o banco pedir; (7) prazo para assinar no banco e quem responde por atraso; (8) contas de consumo, IPTU e condomínio até a entrega e a data das chaves. Não deixe a pressa do vendedor fazer você pular a revisão.
A fundo: Promessa de compra e venda (Código Civil, arts. 462 a 466 e 1.417), com condição suspensiva expressa (aprovação e registro do financiamento): a propriedade só passa com o registro (art. 1.245). As declarações do vendedor sobre ônus, débitos e ações devem continuar valendo depois do contrato do banco. Esse contrato traz o preço total e as fontes, mas não descreve como a entrada foi paga: ao assinar, os vendedores dão quitação, por isso o banco colhe primeiro a assinatura deles e só então o comprador paga o restante da entrada.
Veja também: Sinal (arras), Assinatura do contrato, Imóvel ainda financiado pelo vendedor (interveniente quitante), Certidões do vendedor, Etapas e prazos do financiamento
- Sinal (arras)
Um valor pago na assinatura do contrato particular para confirmar o negócio. Faz parte do preço, mas o contrato precisa dizer em que casos ele volta.
Entenda melhor
Na prática: Sem cláusula clara, o sinal pode ser tratado como arras: se o comprador desiste, perde; se o vendedor desiste, devolve em dobro. Escreva que o sinal é antecipação do preço, que volta inteiro se o financiamento for negado ou atrasar por culpa do banco ou do cartório e que a multa vale só para desistência sem motivo. Pague só depois de conferir matrícula e certidões, por transferência para a conta do vendedor que consta no contrato (nunca para terceiros).
A fundo: Código Civil, arts. 417 a 420: as arras confirmatórias (a regra) contam como início de pagamento e, se o negócio não se cumprir, a parte inocente fica com elas ou pede indenização maior; as penitenciais (só quando o contrato dá direito de arrependimento) são a única indenização. A multa (cláusula penal, arts. 408 a 416) pode ser reduzida pelo juiz se for excessiva (art. 413).
Veja também: Contrato particular de compra e venda (promessa), Entrada, Comissão do corretor
- Etapas e prazos do financiamento
Da aprovação do crédito até o vendedor receber, o financiamento leva em geral de 2 a 4 meses. Boa parte da demora vem de documentos do vendedor e do cartório.
Entenda melhor
Na prática: Roteiro típico num banco grande, via correspondente: (1) aprovação do crédito, em 2 a 5 dias úteis, válida por cerca de 6 meses; (2) documentos do vendedor e do imóvel; (3) vistoria do engenheiro, com cerca de 10 dias para o laudo; (4) bloqueio do FGTS e assinatura dos formulários, pelo gov.br (quem assina no papel em geral precisa assinar o contrato na agência); (5) conformidade, a conferência final do banco, até uns 10 dias; (6) pagamento dos custos do banco e assinatura do contrato: vendedores primeiro, depois você paga o restante da entrada e assina; (7) ITBI e registro, cerca de 15 dias sem exigência; (8) o banco paga o vendedor em até uns 5 dias úteis depois de receber a matrícula registrada. A primeira parcela vence cerca de 30 dias após a assinatura, mesmo sem o registro pronto.
A fundo: Os atrasos mais comuns: matrícula vencida (validade de 30 dias), nome do vendedor ou do cônjuge desatualizado na Receita, herdeiros que não respondem, conta gov.br sem acesso, mudança de modalidade (exige nova aprovação) e exigência do cartório. A exigência (nota devolutiva) precisa ser cumprida dentro do prazo da prenotação (Lei 6.015/1973, art. 205); se ele vencer, perde-se a prioridade e pode ser preciso protocolar e pagar de novo. Exemplo de exigência: comprovar os poderes de quem assinou pelo banco (procuração e firma reconhecida do representante).
Exemplo: Um caso real recente: crédito aprovado em meados de abril; vistoria paga no fim de abril e laudo em uma semana; contrato liberado três semanas depois; assinatura no fim de maio; o registro teve uma exigência e saiu no início de julho; o vendedor recebeu na semana seguinte. Cerca de 3 meses ao todo.
Veja também: Análise e aprovação de crédito, Avaliação do imóvel (vistoria do banco), FGTS no processo de compra (bloqueio e liberação), Assinatura do contrato, Registro no cartório de imóveis
- Vistoria técnica independente
Um engenheiro contratado por você para procurar problemas no imóvel antes de comprar. O engenheiro do banco só confere o valor e a regularidade, não procura defeitos para você.
Entenda melhor
Na prática: Leva cerca de uma hora e custa bem menos que um conserto: infiltração, telhado, elétrica, hidráulica, rachaduras e reparos improvisados. Use o laudo para negociar o preço ou pedir o conserto antes da assinatura. Num imóvel com menos de 5 anos, peça os dados da construtora e o manual do proprietário: problemas de solidez e segurança ainda podem estar na garantia de quem construiu. Guarde fotos e o laudo: ajudam se o problema aparecer depois.
A fundo: A avaliação do banco segue a NBR 14.653 (valor e garantia); a inspeção predial, a NBR 16.747. O construtor responde por 5 anos pela solidez e segurança da obra (Código Civil, art. 618); vício oculto na compra de usado pode ser reclamado do vendedor em até 1 ano da entrega (art. 445).
Veja também: Avaliação do imóvel (vistoria do banco), Habite-se e averbação da construção, Custos de ter um imóvel
- Imóvel de herança (vários vendedores)
Quando o imóvel foi herdado por várias pessoas, todos os donos (e os cônjuges deles) precisam assinar. A venda costuma demorar mais.
Entenda melhor
Na prática: Confira se o inventário terminou e se a partilha está registrada na matrícula, com a parte de cada herdeiro. Cada vendedor e cada cônjuge mandam documentos e assinam; basta um não responder (ou estar com o nome desatualizado na Receita) para o processo do banco parar e a matrícula vencer. Combine no contrato a conta e a porcentagem de cada um e, se puder, uma pessoa que responda por todos.
A fundo: Antes da partilha, a venda é do espólio e depende de alvará judicial ou da escritura de inventário; depois, os herdeiros são condôminos (Código Civil, art. 1.314), com preferência entre si na venda de coisa indivisível (art. 504). Casamento com pacto antenupcial exige apresentar o pacto; procuração, se houver, precisa ser informada antes ao banco.
Veja também: Matrícula do imóvel, Certidões do vendedor, Contrato particular de compra e venda (promessa), Etapas e prazos do financiamento
- Declaração de origem dos recursos
O banco pede que você declare de onde veio o dinheiro da entrada (fora o FGTS): economias, venda de um bem, herança, doação ou empréstimo da família.
Entenda melhor
Na prática: É exigência de prevenção à lavagem de dinheiro e é assinada junto com o contrato. Tenha os comprovantes à mão (extratos, contrato de venda do bem anterior). Se a família ajudar, decida antes se é empréstimo ou doação: o empréstimo deve ser declarado no Imposto de Renda de quem empresta e de quem recebe; a doação pode pagar ITCMD, o imposto estadual. Transfira sempre por conta bancária.
A fundo: Os bancos seguem a Lei 9.613/1998 e a Circular BCB 3.978/2020 (conhecer o cliente e a origem dos recursos). A doação paga ITCMD conforme a lei de cada estado; o empréstimo entre pessoas físicas aparece em "Dívidas e ônus" de quem recebe e em "Bens e direitos" de quem empresta.
Veja também: Entrada, Assinatura do contrato, Imposto na venda do imóvel (ganho de capital)
Investir, comparar e decidir
- Comprar ou alugar
A comparação entre comprar financiado e continuar alugando, investindo a diferença. Ganha quem termina o prazo com mais patrimônio.
Entenda melhor
Na prática: O simulador dá às duas opções o mesmo orçamento mensal: comprando, você paga parcela e custos do imóvel; alugando, paga o aluguel e investe a entrada e o que sobra. Pesam a taxa do financiamento, o rendimento dos investimentos, a valorização do imóvel e o aluguel da região.
A fundo: Patrimônio na data da comparação (o tempo que a pessoa pretende ficar no imóvel, 10 anos se não informar, o fim do financiamento ou a venda): comprando, imóvel + investimentos + FGTS − saldo devedor; alugando, investimentos + FGTS. A comparação justa é com o mesmo orçamento, para que nenhuma opção "ganhe" só por gastar mais; o ponto de virada mostra a partir de que ano um caminho fica à frente.
Veja também: Orçamento mensal investido (premissa do simulador), Valores de hoje (descontar a inflação), Valorização do imóvel (real e nominal), Rendimento líquido dos investimentos
- Orçamento mensal investido (premissa do simulador)
O simulador supõe que, todo mês, você reserva para a moradia o mesmo valor do primeiro mês, corrigido pela inflação. O que sobra desse valor vai para investimentos.
Entenda melhor
Na prática: No SAC a parcela cai e, depois de quitar, ela some; a diferença é investida e rende. Por isso, no fim do prazo, boa parte do patrimônio são investimentos, não só o imóvel. Se você pretende gastar essa sobra, o patrimônio real será menor.
A fundo: Orçamento = custo do 1º mês com o imóvel (parcela + condomínio + IPTU + manutenção), corrigido pelo IPCA. Sobra do mês = orçamento − custo do mês, investida à taxa líquida da carteira. No otimizador, todas as estratégias usam o mesmo orçamento.
Veja também: Comprar ou alugar, Rendimento líquido dos investimentos, Valores de hoje (descontar a inflação)
- Valores de hoje (descontar a inflação)
R$ 1 milhão daqui a 30 anos compra bem menos que R$ 1 milhão hoje. "Em valores de hoje" quer dizer: quanto aquele valor futuro vale com o poder de compra de agora.
Entenda melhor
Na prática: Para valores de décadas à frente, olhe sempre em valores de hoje: o número nominal assusta (parece fortuna), mas boa parte dele é só inflação.
A fundo: Valor de hoje = valor futuro ÷ inflação acumulada até a data (produto de 1 + IPCA de cada mês, pela curva do Focus).
Exemplo: R$ 5 milhões daqui a 28 anos, com inflação média de 3,7% ao ano, valem cerca de R$ 1,8 milhão hoje.
Veja também: IPCA (inflação oficial), Valorização do imóvel (real e nominal), Comprar ou alugar
- Valorização do imóvel (real e nominal)
Quanto o imóvel sobe de preço por ano. O que importa é quanto ele sobe acima da inflação: esse é o ganho real.
Entenda melhor
Na prática: Nos últimos anos, o índice FipeZAP subiu pouco acima da inflação. O simulador usa a valorização informada no 1º ano e depois mantém o mesmo ganho acima do IPCA de cada ano; a sugestão do FipeZAP parte do ganho real dos últimos 5 anos.
A fundo: Ganho real = (1 + valorização) ÷ (1 + IPCA do mesmo período) − 1. Anos seguintes: (1 + ganho real) × (1 + IPCA do ano) − 1. O índice FipeZAP mede preços anunciados (venda) em dezenas de cidades.
Exemplo: FipeZAP Brasil: 6,21% ao ano em 5 anos, com IPCA de 5,30% ao ano no mesmo período, dá ganho real de 0,87% ao ano.
Veja também: Valores de hoje (descontar a inflação), IPCA (inflação oficial), Comprar ou alugar, Rentabilidade do aluguel (yield)
- Rentabilidade do aluguel (yield)
Quanto o aluguel rende por mês em relação ao valor do imóvel. Ajuda a ver se comprar para alugar compensa.
Entenda melhor
Na prática: Em geral fica entre 0,4% e 0,6% ao mês nas capitais (o FipeZAP publica por cidade). Desconte vacância, IPTU, condomínio quando vazio, manutenção e IR sobre o aluguel antes de comparar com a renda fixa.
A fundo: Yield bruto = aluguel mensal ÷ valor do imóvel. Cap rate = aluguel líquido anual ÷ valor do imóvel. O retorno total soma o aluguel líquido e a valorização.
Exemplo: Imóvel de R$ 500.000 alugado por R$ 2.500: yield bruto de 0,5% ao mês.
Veja também: Valorização do imóvel (real e nominal), Rendimento líquido dos investimentos, Comprar ou alugar
- Rendimento líquido dos investimentos
Quanto o seu dinheiro rende investido depois de descontar o imposto. É com ele que se compara o custo do financiamento.
Entenda melhor
Na prática: CDB e Tesouro pagam IR de 22,5% a 15% sobre o ganho, menor quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado; LCI, LCA e poupança são isentas. Se o CET do financiamento for maior que esse rendimento líquido, amortizar a dívida compensa mais.
A fundo: Tabela regressiva: 22,5% até 180 dias, 20% até 360, 17,5% até 720 e 15% acima. O simulador usa a taxa líquida da carteira informada ou da Selic projetada.
Veja também: Selic, CDI, CET (Custo Efetivo Total), Amortização extra (antecipar parcelas)
- Imposto na venda do imóvel (ganho de capital)
Quando você vende um imóvel por mais do que pagou, paga imposto de renda sobre o lucro, com algumas isenções.
Entenda melhor
Na prática: Há isenção quando o dinheiro da venda é usado para comprar outro imóvel residencial em até 180 dias, ou quando é o único imóvel, vendido por até R$ 440 mil, sem outra venda nos últimos 5 anos.
A fundo: Alíquota de 15% sobre o ganho até R$ 5 milhões (progressiva acima). Isenções: Lei 11.196/2005, art. 39 (reinvestimento em 180 dias) e Lei 9.250/1995, art. 23 (único imóvel até R$ 440 mil). Há fatores de redução pelo tempo de posse.
Veja também: Comprar ou alugar
- Cenários e riscos (Monte Carlo)
Em vez de apostar num único futuro, o simulador roda centenas de futuros possíveis (juros, inflação e valorização diferentes) e mostra em quantos deles comprar vence.
Entenda melhor
Na prática: O resultado é uma chance, não uma certeza: "comprar vence em 62% dos cenários" quer dizer que, com essas premissas, o resultado depende bastante de como a economia andar.
A fundo: Cada cenário sorteia desvios anuais em torno das curvas base de Selic, IPCA, IGP-M e valorização, dentro de limites; a TR acompanha a Selic sorteada. Mostra a distribuição da diferença de patrimônio e do prazo de quitação.
Veja também: Comprar ou alugar, Valorização do imóvel (real e nominal)
- Retirada segura (SWR)
Quanto você poderia tirar por mês dos seus investimentos sem que eles acabem. Serve para pensar no patrimônio como renda futura.
Entenda melhor
Na prática: A regra mais conhecida é tirar uns 4% ao ano do patrimônio investido. O simulador mostra essa renda no fim do prazo, em valores de hoje.
A fundo: Safe withdrawal rate: retirada anual como fração do patrimônio, corrigida pela inflação, sustentável num horizonte longo com alta probabilidade (estudos americanos, como o Trinity Study). É uma referência, não uma garantia.
Veja também: Valores de hoje (descontar a inflação), Rendimento líquido dos investimentos
Ficou alguma dúvida? O assistente explica qualquer termo no nível que você preferir, e o simulador mostra os números na sua situação.
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